Cumprindo o disposto no art. 18º da lei nº 144/2015 de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio, os consumidores poderão recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Consulte. no botão em baixo. a lista com a identificação de todas as entidades às quais os consumidores podem recorrer.